Políticas de Repasse

Políticas de Repasse



A Sou Energy reconhece a importância de estabelecer relações sólidas e justas com nossos integradores. Como parte de nosso compromisso em promover o fortalecimento e o crescimento de todos os envolvidos em nossa cadeia de valor, implementamos uma Política de Pagamento de Repasses.

Essa política estabelece diretrizes claras e transparentes para garantir o pagamento pontual e justo dos repasses devidos. Acreditamos que honrar nossas obrigações financeiras de forma ágil e consistente é fundamental para manter relacionamentos comerciais sólidos e construir parcerias de longo prazo.




1- Considerações Gerais:



1.1 Definição de repasse.

    Refere-se ao valor pago à empresa integradora responsável pela instalação do sistema de energia solar fotovoltaica. Esse pagamento abrange os custos relacionados à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços necessários para realizar a instalação do kit fotovoltaico na residência do cliente final.
    Razão pela qual, é importante que o número para contato cadastrado esteja ativo. Assim, em casos de eventuais dúvidas sobre endereço, dados da entrega, dentre outros, a SOU ENERGY pode contatá-lo e sanar a pendência de maneira imediata.

1.2 Limite do valor de repasse.

    O valor de repasse não pode ser superior a 35% do valor total do pedido.

1.3 Formas de pagamento e repasse.

    Todas as formas de pagamento disponibilizadas em loja permitem a inclusão de repasse à critério do integrador.
    Todos os pagamentos de repasse realizados pela Sou Energy são executados através de TED (Transferência Eletrônica Disponível) até 10 dias úteis após validação de nota fiscal de serviço, conforme os critérios descritos no item 2.1.

    Atenção: Para algumas modalidades de financiamento bancário, deverão ser observadas as regras de repasse da instituição financeira competente (ver item 4.2 e 4.3).

1.4 Descontos sobre o pagamento de repasse.

    a- Para notas emitidas com a seguinte classificação de atividade econômica (CNAE), o repasse será pago integralmente conforme valor descrito no pedido:

    4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica - Atividade: 07.02;
    3321-0/00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais - Atividade: 14.06;
    3329-5/99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente - Atividade: 14.06;
    Ou um dos códigos de serviço 0702 ou 1406.
    b- Para notas emitidas com classificação de atividade econômica (CNAE) divergente das listadas acima, será descontado o percentual de 10% do valor total da nota fiscal de serviço. Este percentual é cumulativo a outros descontos, conforme as condições do seu pedido.
    c-Para pedidos realizados parcial ou totalmente em cartão de crédito, será descontado o percentual de 12% do valor da nota fiscal de serviço proporcionalmente ao valor pago em cartão de crédito.
    Este percentual é cumulativo a outros descontos, conforme as condições do seu pedido.
    A metodologia de cálculo do valor descontado é realizada através da equação abaixo. Para maiores dúvidas verificar os exemplos a seguir.

SITUAÇÃO 1 – Pedidos com modalidade de pagamento múltiplos meios:

      Valor do pedido: R$ 10.000,00
      Valor pago em cartão de crédito: R$ 5.000,00
      Valor do repasse: R$ 2.000,00
      Percentual de 12% do valor da nota fiscal
    *VC: Valor pago no cartão de crédito;
    *VT: Valor total do pedido;
    *X: Valor a ser multiplicado pelo valor do repasse;
    *VR: Valor do repasse;

SITUAÇÃO 2 – Pedidos com modalidade de pagamento cartão de crédito:

      Valor do repasse: R$ 2.000,00
      Percentual de 12% do valor da nota fiscal
      2000.12% = R$:240,00



2 - Responsabilidades do integrador:



Cabe ao integrador que deseja incluir o valor do repasse através da plataforma da Sou Energy as seguintes responsabilidades:

2.1 Emissão da nota fiscal de serviço

    Após o reconhecimento de pagamento do seu pedido, o campo de envio da sua nota fiscal de serviço ficará disponível na aba “Meus repasses”, para que seja realizado o seu envio.

Os dados que constam na nota fiscal de serviço deverão observar o seguinte de padrão:

    Dados do tomador:
  • Razão social: OK ENERGY, IMPORTACAO E EXPORTACAO
  • CNPJ: 27.568.657/0001-06
  • Endereço: Rua Paulo Amaral, 465, SANTO ANTÔNIO, EUSÉBIO-CE, CEP: 61.767-690
    Discriminação de serviço:
  • Informações referentes à instalação dos equipamentos fotovoltaicos;
  • Número da Nota Fiscal emitida pela SOU ENERGY;
  • Dados bancários da conta da pessoa jurídica responsável pela solicitação do pedido.

Exemplo: "Instalação de gerador fotovoltaico referente à Nota Fiscal XXXX. Banco: XX Agência: XXXX Conta: XXXXXX-X".

2.2 Realização do pedido com dados de repasse

    Nós disponibilizamos a opção de a empresa integradora adicionar ou não o valor do serviço de instalação no pedido, e caso opte por incluir, os dados de repasse como valor e nome do cliente devem ser corretamente informados.

2.3 Comunicação ao cliente final sobre o repasse

    A Sou Energy disponibiliza à empresa integradora a alternativa de permitir a visualização ou não do valor do serviço de instalação, inserido dentro do pedido, caso opte por permitir a visualização, será possível constatar através do orçamento gerado.

2.4 Informação dos dados bancários

    Os dados bancários informados devem ser da Pessoa Jurídica cadastrada na plataforma, responsável pela solicitação do pedido.

2.5 Devolução do valor de repasse

    O valor de repasse deve ser devolvido integralmente sempre quando o pedido for cancelado, pois desta forma compreendemos que o kit fotovoltaico não será instalado.
    Caso não ocorra a devolução do valor referente ao repasse não ser devolvido, a Sou Energy poderá reter o estorno referente ao pedido cancelado e/ou acionar juridicamente o integrador.

2.6 Tratativa com financeira em casos de cancelamento

    Quando o cancelamento de um pedido financiado é solicitado, o estorno de valores é realizado para a financeira competente. Portanto será de responsabilidade do integrador junto ao cliente final a execução de todo o processo diretamente com a financeira responsável.





3 - Responsabilidade da Sou Energy:



A responsabilidade da Sou Energy em relação ao repasse do valor a ser pago ao integrador é garantir que o pagamento seja realizado de forma correta e dentro do prazo estimado. Essa responsabilidade inclui:

3.1Validação dos dados de repasse e da nota fiscal de serviço

    Após o envio da nota fiscal de serviço em nossa plataforma (ver item 4) nos responsabilizaremos em validar os dados informados em sua nota fiscal de serviço.

3.2 Comunicação ao integrador quanto à correção de dados

    Caso seja detectada qualquer inconsistência nas informações, será realizado contato via mensagem ou ligação com número telefônico cadastrado na plataforma, para que comunicar as devidas correções.

3.3 Prazos de pagamento

    Após a nota fiscal de serviço validada, o prazo de execução do pagamento será de 10 dias úteis a partir desta data. Caso haja quaisquer informações incorretas, o prazo de 10 dias úteis será contabilizado a partir da data de anexo da nota fiscal de serviço corrigida.

3.4 Condições de pagamento

    O pagamento será executado na conta bancária informada em sua nota fiscal de serviço. A conta bancária informada deve possuir a mesma titularidade da Pessoa Jurídica (CNPJ) cadastrada na plataforma.





4 - Pagamento de repasse em pedidos financiados:



Para os pedidos realizados na modalidade de pagamento financiamento, deverão ser observadas de repasse da instituição financeira competente.

4.1Instituições financeiras com repasse pago pela Sou Energy

  • Repasse pago em 100%, sem nenhum tipo de retenção;
  • Emissão da nota fiscal de serviço com o valor integral do repasse;
  • O pagamento do repasse ocorre através de TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a conta informada na Nota Fiscal de Serviço;


FINANCEIRA OBSERVAÇÕES
Banco do Brasil App N/A
Santander (Aymoré) N/A
Losango N/A
AGÊNCIA OBSERVAÇÕES
BNB O Banco do Nordeste paga 85% do valor do pedido, após a instalação o pagamento dos restantes dos 15% são realizados.
É possível liberar o kit fotovoltaico para a produção sem recebermos os 15%, desde que os 85% cubra o valor do equipamento.
Caixa Econômica Federal N/A
Banco do Brasil (Agência) N/A
Banpará N/A
Santander (Agência) N/A
Banco da Amazônia N/A
Bradesco N/A
Itaú N/A
Sicoob N/A
Sicred N/A
Unicred N/A
CONSÓRCIOS OBSERVAÇÕES
BB - Bradesco – Santander N/A

Atenção:Quando for de responsabilidade da SOU ENERGY realizar o pagamento de repasse, a NF de serviço deve ser emitida à SOU ENERGY como tomador de serviços

4.2 Instituições financeiras responsáveis pelo pagamento de repasse




FINANCEIRA OBSERVAÇÕES
BV FINANCEIRA Enviar à BV duas notas fiscais: uma nota fiscal referente ao serviço e outra nota fiscal referente ao equipamento. O pedido não deve conter o item de REPASSE.
SOL FÁCIL Integradores cadastrados na plataforma da Sol Fácil deverão emitir diretamente sua nota fiscal de serviço para a instituição financeira. O pedido não deve conter o item de REPASSE.
CONDOCASH E CASHME Os valores de serviço são administrados pelas financeiras ou pela própria administração do condomínio. O pagamento do serviço é executado separadamente ao de fornecimento dos produtos. O pedido não deve conter o item de REPASSE.
SOL AGORA Enviar à Sol Agora duas notas fiscais: uma nota fiscal referente ao serviço e outra nota fiscal referente ao equipamento. O valor a ser pago será de acordo com o perfil do integrador na plataforma da Sol Agora. O pedido não deve conter o item de REPASSE.
SOL PLACE Os valores de serviço são administrados pelas financeiras ou pela própria administração do condomínio. O pagamento do serviço é executado separadamente ao de fornecimento dos produtos. O pedido não deve conter o item de REPASSE.
CREDSOLARIS Enviar à Credsolaris duas notas fiscais: uma nota fiscal referente ao serviço e outra nota fiscal referente ao equipamento. O pedido não deve conter o item de REPASSE.
BTG PACTUAL Enviar à BTG duas notas fiscais: uma nota fiscal referente ao serviço e outra nota fiscal referente ao equipamento. O pedido não deve conter o item de REPASSE.

Atenção:Quando for de responsabilidade da financeira realizar o pagamento de repasse, o pedido NÃO DEVE conter o item de REPASSE. Além disso, a NF de serviço deve ser emitida ao cliente final como tomador de serviços.






5 - Alteração de dados de repasse:



5.1 Alteração do valor de repasse

    A alteração no valor de repasse não é permitida, sendo necessário solicitar o cancelamento do pedido atual para que seja realizado um novo pedido com o valor correto (Ver item 2.6).

5.2 Valor do repasse convertido em equipamentos

    Dentro do próprio pedido, é possível converter do valor de repasse em insumos

Atenção:Não é permitida a conversão do valor de repasse em outro kit gerador. Tampouco é permitido utilizar o valor de repasse como crédito total ou parcial para uso em um pedido futuro.

5.3 Alteração de dados bancários do pagamento de repasse

    A alteração dos dados bancários para pagamento de repasse é permitida apenas para contas bancárias com mesma titularidade de CNPJ utilizada no cadastro junto à Sou Energy.
    A solicitação de alteração deverá ser realizada através de nossos Canais de Relacionamentos: através do WhatsApp pelo número (85) 4000 2926 ou do e-mail sac@souenergy.com.br.





6 -Retenção do valor de repasse



Em condições padrões na relação comercial, a Sou Energy não realiza qualquer retenção de valores referentes ao repasse.
Excepcionalmente, quando for identificado algum débito do integrador, seja referente ao pagamento de um pedido ou à devolução de um repasse, haverá a retenção do valor de repasse mediante comunicação posterior à anexação da nota fiscal em nossa plataforma.